Bolsonaro assina medida provisória que permite o pagamento antecipado em compras públicas durante a pandemia

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Por se tratar de uma medida provisória, a medida tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional Foto: Alan Santos/PR

O presidente Jair Bolsonaro editou uma MP (medida provisória), a MP 961, que permite o pagamento antecipado de compras do governo durante a pandemia do novo coronavírus e flexibiliza as normas da lei de licitações, a 8.666. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (07).

Por se tratar de uma MP, a medida tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. O prazo regular para a tramitação de uma MP no Câmara e no Senado é de até 120 dias, mas devido à pandemia do novo coronavírus, uma nova regra permitiu que esse prazo caia para 16 dias.

De acordo com a MP, o pagamento antecipado de licitações poderá ser feito em duas ocasiões: quando for condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço; quando propiciar significativa economia de recursos.