Justiça bloqueia mais de R$100 mi dos municípios de Santa Maria da Vitória, São Felix do Coribe e Serra Dourada  para evitar desvio de créditos do Fundef

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Foto: Reprodução

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça concedeu decisões liminares de bloqueio de recursos da Educação recebidos pelos municípios de Santa Maria da Vitória, São Félix do Coribe e Serra Dourada, na Bahia, em razão do desvio na finalidade de sua aplicação. Os valores, que juntos somam mais de R$100 milhões, foram recebidos como complementação de repasses do Fundef – sucedido pelo atual Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). Os recursos deveriam ter sido, obrigatoriamente, destinados na sua integralidade em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do magistério, conforme orientação dos órgãos de controle, o que não tem sido feito pelos gestores municipais.

O MPF ingressou com ações civis públicas contra os municípios e os respectivos prefeitos, visando à correta aplicação dos precatórios e a elaboração e o cumprimento de plano para utilização dos valores como determina a lei. As ações, de autoria do procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, seguem sob a atuação de Victor Nunes Carvalho, atual procurador da República na região de Bom Jesus da Lapa, cuja área de abrangência contempla as três cidades. Confira algumas das irregularidades apuradas pelo MPF e os valores recebidos pelos municípios:

Santa Maria da Vitória – O município, a partir de ação de cobrança, recebeu R$ 62.115.283,57 em precatórios. Desses valores, foram usados R$3,8 milhões em projeto de iniciação a educação tecnológica de duvidosa legitimidade tendo em vista a existência de notícia acerca de deficiências estruturais no sistema de educação municipal. De acordo com informações obtidas na investigação conduzida pelo MPF e levadas ao juiz para justificar o bloqueio, falta transporte e merenda escolar adequados na cidade, além de haver escolas que necessitam de reformas. Além disso, foram identificados repasses de milhões de reais oriundos das contas do precatório do Fundef para empresa recém-condenada por fraude e superfaturamento em obras públicas. A liminar decretando a indisponibilidade dos valores oriundos do precatório do Fundef recebidos pelo município foi assinada pela Justiça Federal em 25 de março.

São Félix do Coribe – Neste caso, o crédito público recebido foi de R$ 21.368.783,03. O município utilizou R$300 mil na compra de um imóvel para a construção de uma escola. Contudo, o MPF recebeu informações de que o terreno era da prefeitura e foi vendido, um mês antes, por R$150 mil, sendo readquirido, então, pelo dobro do valor. Com os recursos do precatório do Fundef, foram ainda realizados pagamentos de vencimentos de servidores públicos, indenizações, dívidas previdenciárias e abonos salariais – todos contrariando as orientações dos órgãos de controle. A liminar decretando a indisponibilidade dos recursos de complementação ao Fundef/Fundeb foi assinada em 16 de março pela Justiça.

Serra Dourada – Segundo apurado pelo MPF, o município recebeu R$ 38.440.819,12 sendo que parte deste valor foi utilizado na contratação de empresas para a construção e reformas de escolas. De acordo com a petição inicial, algumas dessas empresas, entretanto, são vinculadas a agentes públicos e financiadoras de campanhas eleitorais. Além disso, Serra Dourada e a APLB – Associação dos Professores Licenciados do Brasil – assinaram acordo extrajudicial para distribuir quase 18 milhões oriundos dos recursos do precatório entre servidores públicos do município, mesmo sabendo da proibição dessa conduta na perspectiva dos órgãos de controle. Segundo a ação movida pelo MPF, o acordo, feito sem a participação do Ministério Público é ilegal, além de ter sido homologado indevidamente no âmbito da Justiça Estadual, ramo da Justiça incompetente para o julgamento das ações que tenham como objeto os recursos da União de complementação ao Fundef/Fundeb. A liminar decretando a indisponibilidade dos recursos do precatório do Fundef foi assinada em 2 de abril.

Os municípios também distribuíram parte dos recursos para outras contas bancárias das próprias prefeituras, contrariando as orientações dos órgãos de controle de manter apenas uma conta específica para as verbas oriundas do Fundef. A distribuição é contraindicada por dificultar a fiscalização da aplicação dos recursos.

Confira os números para pesquisa processual na Justiça Federal (PJe) – Bom Jesus da Lapa

Santa Maria da Vitória – 1001003-53.2020.4.01.3315 – ajuizada em 12 de março de 2020.

São Félix do Coribe – 1000965-41.2020.4.01.3315 – ajuizada em 11 de março de 2020.

Serra Dourada – 1000713-38.2020.4.01.3315 – ajuizada em 20 de fevereiro de 2020.

Fonte: Ministério Público Federal