Durante toda essa sexta-feira (17/04) profissionais da Vigilância Sanitária realizam trabalho de fiscalização e monitoramento nos estabelecimentos essenciais, o objetivo é de orientar sobre medidas de prevenção ao Coronavírus.
As orientações foram focadas e divididas em três setores: aos Mercados e entrega de alimentos(supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e peixarias); e serviços de alimentação ( como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, unidades de alimentação e nutrição dos serviços de saúde, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres) e estabelecimentos que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo; e farmácias e drogarias.
Ambas têm que seguir as orientações gerais de prevenção para com as pessoas e o ambiente segundo o Decreto n° 061 de 09 de abril de 2020, sendo elas:
I- Todos os funcionários deverão obrigatoriamente estar usando máscaras;
II- Disponibilizar produtos antissépticos para seus clientes, álcool em gel 70%;
III- Divulgar informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção e enfrentamento;
IV- Intensificar as ações de limpeza;
V- Tomar medidas para evitar aglomerações de pessoas em seu interior.
Além disso cada uma terá de realizar ações de acordo com sua especificidade, assim sendo algumas das principais.
MERCADOS E ENTREGA DE ALIMENTOS
– Os estabelecimentos não devem disponibilizar autoatendimento de produtos não embalados, a fim de evitar aglomerações e contaminações.
– Manter as áreas ventiladas, incluindo os refeitórios de funcionários e locais de descanso.
– Os funcionários devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois de manipularem alimentos, usarem banheiro, se tocarem o rosto, nariz, olhos e boca e sempre que necessário.
– Dispor de lavatórios exclusivos para a higiene das mãos na área de manipulação com sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico, toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro de secagem das mãos, e coletor de papel, acionado sem contato manual.
– Os funcionários devem evitar conversar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante as atividades de manipulação de alimentos e nos atendimentos dos caixas.
– Os funcionários que estiverem com febre e sintomas respiratórios (tosse, coriza, falta de ar) devem ser afastados das atividades e orientados a procurar a unidade de saúde.
– A máquina para pagamento com cartão deverá ser higienizada com álcool 70% após cada uso.
FARMÁCIAS E DROGARIAS
– Manter as áreas ventiladas, evitando o uso de ar condicionado;
– Limitar a entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público.
– Os funcionários devem ser orientados a intensificar a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70% sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, balcões, corrimões, interruptores, balanças, banheiros, entre outros;
– Os produtos sanitizantes utilizados devem estar notificados/registrados junto ao órgão competente. O modo de uso dos produtos saneantes deve obedecer às instruções recomendadas pelos fabricantes;
– Os funcionários que estiverem com febre e sintomas respiratórios (tosse, coriza, falta de ar) devem ser afastados das atividades e orientados a procurar a unidade de saúde;
– Deve ser intensificada a higienização da sala de prestação de serviços farmacêuticos, principalmente com relação às superfícies de contato, com álcool 70%, bem como higienização com álcool 70% dos instrumentos utilizados (termômetros, aparelho de pressão, entre outros) antes e após a prestação do serviço;
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
– Disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes;
– Dispor de anteparo salivar nos equipamentos de bufê;
– Manter os talheres protegidos em dispositivos próprios ou embalados individualmente;
– As superfícies dos equipamentos, móveis e utensílios utilizados na preparação, embalagem, armazenamento, transporte, distribuição e exposição devem ser lisas, impermeáveis, laváveis e isentas de rugosidades, frestas e outras imperfeições que possam comprometer a higienização dos mesmos;
– Disponibilizar nos lavatórios produtos como sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico e toalhas de papel descartáveis ou outro sistema higiênico e seguro para secagem das mãos, como secadores de ar. Os coletores dos resíduos devem ser dotados de tampa e acionados sem contato manual;
– Dispor de lavatórios exclusivos para a higiene das mãos na área de manipulação com sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico, toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro de secagem das mãos como secadores de ar, e coletor de papel, acionado sem contato manual;
– Os responsáveis pelo estabelecimento devem solicitar que pessoas externas, como entregadores, não entrem no local de manipulação dos alimentos.
A Vigilância Sanitária tem percorrido toda a cidade para verificar o cumprimento dessas exigências.