A AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou nesta segunda-feira (13) que uma nova decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski esclarece que acordos individuais de empresas para cortar salários e jornadas de trabalhadores têm efeito imediato, independentemente de posterior manifestação sindical.
No dia 6 deste mês, o magistrado havia decidido que os sindicatos deveriam ser comunicados do acordo e poderiam iniciar negociação coletiva caso preferissem. Agora, ele afirmou que “para afastar quaisquer dúvidas, e sem que tal implique em modificação da decisão embargada, são válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020”.
O texto original da MP (medida provisória) previa a comunicação do acordo para a respectiva entidade de classe em dez dias, mas não dava poder para a tratativa ser barrada ou alterada. Lewandowski decidiu, na semana passada, que os sindicatos poderiam deflagrar negociação coletiva, mas não deixava claro os efeitos do acordo individual.
“Esta decisão traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas”, celebrou o advogado-geral da União, André Mendonça. “Vitória do País! Garantida mais essa importante política pública de governo”, acrescentou.
Segundo a AGU, a medida provisória tem o objetivo de preservar os empregos e reduzir o impacto social e econômico da paralisação de atividades em todo o País por causa da pandemia de coronavírus.