Regulamentada suspensão de prova de vida de aposentados e pensionistas

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Instrução Normativa nº 22 publicada na edição desta sexta-feira (18) do Diário Oficial da União regulamenta a suspensão, pelo período de 120 dias, da realização de prova de vida dos beneficiários do INSS.

A instrução normativa estabelece que a suspensão não afeta o pagamento de proventos ou pensões aos beneficiários. Também define que a regra não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação desta Instrução Normativa.

A realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida também ficam suspensas por 120 dias. Informações da Agência Brasil.