A Receita Federal paga as restituições residuais do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referentes aos exercícios de 2008 a 2019 nesta segunda-feira (16).
Ao todo, 72.546 contribuintes serão beneficiados com o crédito de R$ 240 milhões. O dinheiro será depositado na conta indicada na declaração do IR.
Desse total, R$ 104.186.759,61 são destinados ao pagamento de 1.848 idosos (com mais de 80 anos), 11.528 idosos (entre 60 e 79 anos), 1.621 contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave e 5.667 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Caso seu dinheiro ainda não esteja liberado, no e-CAC, também no portal da Receita, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.
O contribuinte pode acessar o portal em aplicativos de tablets e smartphones. Caso o valor não seja creditado no dia 16, o contribuinte poderá contatar a Receita pessoalmente qualquer agência do BB.
Ele também pode ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) e agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Contribuinte já pode enviar declaração do IR 2020
Desde o dia 2 de março o contribuinte pode enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano. O prazo termina no dia 30 de abril às 23h59min59s.
A Receita espera receber 32 milhões de declarações do IR 2020. No ano passado, foram entregues 30,677 milhões de declarações, 4,8% a mais do que em 2018.
O programa está disponível para download no portal da Receita Federal. Para a transmissão da declaração não é mais necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, já que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2020.
Quem é obrigado a declarar?
• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.
Com informações do Portal R7!