Dois secretários e pregoeiro de Serra do Ramalho são afastados e têm bens bloqueados

0
GrupoSCosta-350x250px

 

Agrovila 9, sede do município de Serra do Ramalho/Foto: reprodução Facebook

A Justiça Federal afastou do cargo, por 180 dias, Maria Aparecida Rosa da Silva e Luciano Couto Sá Teles Dourado, respectivamente, secretários de Educação e de Administração da cidade de Serra do Ramalho (distante 832 km de Salvador), além do pregoeiro, Leandro Lula da Silva. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no dia 26 de fevereiro de 2020.

Também foi determinado o bloqueio de até R$ 9,2 milhões em bens dos três acusados; do prefeito, Ítalo Rodrigo Anunciação Silva; do procurador do município Antônio Abreu Filardi; do ex-secretário de Obras Fábio Lucio Lustosa de Almeida; do controlador-geral Gelson Dourado Filho; da empresa Serra Auto Posto Ltda e seus sócios Nunes Brito de Oliveira e dos cônjuges Mário Abreu Filardi (irmão de Antônio Abreu Filardi) e Stephany Matos Fagundes de Castro; e da empresa Castro Barboza Construções Ltda, e seu sócio Leorge de Castro Oliveira.

Todos respondem à ação de improbidade, ajuizada pelo MPF em 13 de fevereiro deste ano, por estarem envolvidos em fraudes que levaram a cinco contratações ilegais pelo município para o fornecimento de combustível e locação de veículos, entre 2017 e 2019, no valor de, pelo menos, R$ 9.259.824,58.

Além disso, foi determinada a suspensão dos contratos eventualmente vigentes entre a prefeitura e as empresas. O bloqueio de R$ 661.416,04 em bens e valores visa garantir a devolução dos recursos desviados ao fim do julgamento do processo. O município foi incluído no polo passivo da demanda devido ao pedido de anulação dos contratos para que fique vinculado aos efeitos jurídicos da sentença.

Sob pena de multa de R$ 70 mil, os servidores públicos afastados estão proibidos de acessar ou frequentar as dependências da prefeitura municipal de Serra do Ramalho e respectivas secretarias. No processo, o MPF requereu, além do bloqueio de bens e dos afastamentos, a condenação dos treze nas penas previstas no art. 12 da Lei de Improbidade (Lei n° 8.429/92): perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios.

Investigações

Segundo as investigações do MPF, desde que assumiu o cargo de prefeito, em 2017, Ítalo Rodrigo propiciou a contratação irregular de empresas controladas por seus ex-funcionários Mário Abreu Filardi e Leorge de Castro, denunciados pelo MPF por associação criminosa em amplo esquema de desvio de recursos públicos nos contratos de transporte escolar de Serra do Ramalho, quando o atual prefeito atuava como empresário.

Neste caso, Ítalo Rodrigo, Mário e Leorge são processados pelo envolvimento em novas irregularidades, desta vez beneficiados pela posição de Ítalo, enquanto prefeito do município. Ainda de acordo com o MPF, Ítalo Rodrigo, envolvido em esquemas de corrupção desde quando atuava como empresário na região, também responde a outras ações de improbidade pelo desvio dos recursos de transporte escolar de Serra do Ramalho e por fraude em licitações em Bom Jesus da Lapa.