Ministro do Supremo suspende juiz das garantias por tempo indeterminado

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Fux assumiu o comando do plantão do Supremo no último dia 19, com as férias de Toffoli. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quarta-feira (22) suspender por tempo indeterminado a implantação do juiz de garantias, previsto na lei anticrime sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a decisão, Fux derruba a determinação do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que havia prorrogado por seis meses o prazo de adoção da medida e até definido uma regra de transição para os processos em andamento no País.

Fux assumiu o comando do plantão do Supremo no último dia 19, com as férias de Toffoli, e segue responsável pelos casos do tribunal considerados urgentes até a próxima quarta-feira (29). O STF retoma regularmente suas atividades em fevereiro. As relações entre os ministros já vem desgastadas e a decisão é mais um capítulo dessa discórdia.

A decisão de Fux foi tomada no âmbito de uma ação da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) contra a implantação do juiz de garantias. O processo chegou ao STF na última segunda-feira (20), quando Toffoli já havia deixado o plantão e passado a função para o colega.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, havia recomendado o veto ao dispositivo, mas foi derrotado. Toffoli havia dado aval para que Bolsonaro aprovasse a medida, fazendo chegar ao Palácio do Planalto que a proposta era “factível” e “possível” de ser implementada.

Entenda

A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 deste mês, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro.

Entre diversas alterações no CPP (Código de Processo Penal), o pacote anticrime (Lei 13.964/2019) estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantais se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

A divisão de tarefas é elogiada por advogados criminalistas, que veem no juiz de garantias um avanço para a imparcialidade dos julgamentos. No entanto, alguns magistrados e autoridades, como o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, criticam a adoção do juiz de garantias como previsto na lei, e apontam dificuldades operacionais e orçamentárias para a sua implementação, que veem como desnecessária no momento, além de minar o poder dos juízes de primeira instância.