Além do saque por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até R$ 500, a Caixa Econômica liberou também na terça-feira (1) a função do saque-aniversário, que também será o pagamento de uma parte do saldo do FGTS. Mas qual a diferença entre as duas opções?
Na saque-aniversário, o contribuinte poderá retirar, todo ano, parte do saldo da conta do FGTS conforme o mês de aniversário. Porém, não será possível ao trabalhador receber o saldo total do seu FGTS caso seja demitido. O pagamento da multa de 40% em casos de demissão, pela empresa, segue normalmente.
Conforme a Caixa, o montante a ser recebido pelo trabalhador no saque-aniversário será equivalente a um porcentual sobre o valor no FGTS, mais uma parcela fixa. Quem tem saldo total de R$ 1.450 no FGTS, por exemplo, poderá sacar 30% deste valor mais uma parcela fixa de R$ 150. O valor total será de R$ 585.
Em outro exemplo, quem tiver saldo de R$ 20.500 no FGTS poderá sacar 5% do montante, mais parcela adicional de R$ 2.900. O valor total será de R$ 3.925. Quanto menor o saldo do FGTS, maior o porcentual que poderá ser sacado.
Os trabalhadores receberão os valores referentes ao saque a partir de abril do ano que vem, conforme cronograma da Caixa. A opção pelo saque-aniversário poderá ser feita pelo aplicativo do FGTS ou pelo site.
SAQUE DE ATÉ R$ 500 DO FGTS
O saque-aniversário não se confunde com o saque imediato do FGTS, que já está em andamento. Por ele, o trabalhador com contas ativas ou inativas do FGTS pode sacar até R$ 500, de uma só vez. Ao aderir ao saque imediato, o trabalhador não adere automaticamente ao saque-aniversário.