As contas do ex-prefeito de São Félix do Coribe, Moacir Pimenta Montenegro, relativas ao exercício de 2016, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O julgamento foi realizado na sessão desta quinta-feira (08/03) e o relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor também foi multado em R$8 mil e deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$1.032,00, com recursos pessoais, referente a despesa indevida com juros e multas por atraso de pagamentos.
O gestor descumpriu o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que os recursos deixados em caixa, no montante de R$1.474.130,92, não foram suficientes para cobrir despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, no total de R$2.764.398,20. Ao final do exercício, as contas apresentaram um saldo negativo de R$1.290.267,28, o que caracteriza a existência de desequilíbrio nas contas públicas e compromete o mérito das contas. Também ficou comprovada a abertura de crédito especial no montante de R$5.885.417,72, sem o excesso de arrecadação correspondente e o não pagamento de multas imputadas ao gestor em processos anteriores pelo TCM.
Cabe recurso da decisão.