Começou nesta segunda-feira(26) a campanha eleitoral para conselheiros tutelares do município de Bom Jesus da Lapa. As iniciativas de divulgação podem ser realizadas até 5 de outubro, um dia antes da votação marcada para 6 de outubro.
A campanha foi iniciada após reunião entre o comissão responsável pelo processo eleitoral e os sete candidatos classificados, onde firmaram um termo de compromisso. Confira o número e nome de cada candidato: Nº 004 – ALCIDEIR BATISTA SOARES; Nº 002– DEIVANILDE MACEDO DE SOUZA; 011 – ELISSANDRA CATARINA DA SILVA; Nº 043 – HERBEM SALES DE LIMA; Nº 013 – JISELE PEREIRA DE SOUZA; Nº 006 – SILVANA CORSINO VASCONCELOS; N° 003 – VANESSA PEREIRA DE AMORIM.
Propaganda
Os candidatos poderão utilizar propaganda impressa e pela internet para mostrar iniciativas e propostas – desde que não haja custos.
Os candidatos ao Conselho Tutelar também poderão participar de debates e entrevistas em rádios comunitárias, mas será preciso observar “condições de igualdade para todos os candidatos da região administrativa”.
É proibido divulgar a candidatura em prédios públicos, assim como fazer promessas e criar expectativas que não podem ser resolvidas pelos conselhos tutelares.
Caso descumpram as regras, os candidatos podem perder a candidatura, além de sofrer sanções penais, civis e administrativas.
Eleições
A campanha marca a penúltima etapa do processo de seleção dos conselheiros tutelares de Bom Jesus da Lapa. Antes dessa fase, os candidatos passaram por prova de conhecimento específico, análise de documentação e registro de candidatura.
A próxima etapa é a votação, que ocorre no dia 6 de outubro. Os locais ainda não foram divulgados.
Para votar, é necessário apresentar título de eleitor e documento de identidade original com foto ou o aplicativo ‘e- título’, disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
A eleição será realizada pelo sistema majoritário, com voto secreto, direto, universal e facultativo dos eleitores de Bom Jesus da Lapa.
Após a eleição, os candidatos selecionados passarão por um curso de formação. A posse dos novos conselheiros será em janeiro e o mandato tem duração de quatro anos.
Saiba as regras para campanha de conselheiros tutelares de Bom Jesus da Lapa
O que é permitido
- É permitida a distribuição de propaganda impressa (carta, folheto e volante) até 24 horas antes do dia da eleição.
- É permitida a utilização da internet ( blog, e-mail e páginas de relacionamentos) para divulgação da propaganda eleitoral, desde que não acarrete nenhum custo financeiro.
- É permitida a utilização de rádio comunitária para a participação em debates e entrevistas, para divulgação de propaganda eleitoral gratuita, desde que em condição de igualdade para todos os candidatos da respectiva Região Administrativa.
O que é proibido
- Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.
Considera-se grave perturbação à ordem a propaganda que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene urbana;
Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, pelo apoio para candidatura;
Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor a erro, para auferir vantagem a determinada candidatura. - É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores em qualquer tipo de veículo de propriedade do candidato, patrocinado por este ou cedido, sob pena de cassação da candidatura.
- É vedada toda e qualquer propaganda eleitoral que compreenda: propagandas em veículos de comunicação, rádio, televisão, “outdoors”, luminosos e internet que configurem privilégio econômico por parte de candidato.
- É vedada a composição de chapa para efeito de propaganda eleitoral.
- É vedado o uso no material impresso de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas pelos órgãos do município, empresas privadas ou pelos partidos.
- É vedada a campanha eleitoral em prédios públicos e entidades de atendimento no município de Bom Jesus da Lapa, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego e outros equipamentos urbanos.
- É vedada a realização de debates e entrevistas nos três dias que antecedem a eleição.
- É vedada a confecção, utilização, distribuição por candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
- É vedada a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som em veículo de sua propriedade ou de terceiros para fins de propaganda eleitoral.
- É vedada a utilização, pelos atuais conselheiros tutelares e candidatos à reeleição, da estrutura administrativa (veículo, telefone, computador, material de expediente e a função que exerce) para fins de campanha, sob pena de cassação da candidatura.
- É vedada a realização de propaganda eleitoral por órgãos da administração pública direta ou indireta, federais e distritais, de candidato ao cargo de Conselheiro Tutelar ou qualquer tipo de propaganda que se possa caracterizar como de natureza eleitoral.
- É vedada a quem está no exercício da função pública, fazer propaganda e colocar em vantagem candidatos.
- É vedada, durante o dia da votação, em qualquer local público ou aberto ao público, a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda.
- O que é o Conselho Tutelar
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O Conselho Tutelar é um órgão público autônomo e de consistência permanente, que está presente nos municípios brasileiros para servir como ferramenta principal para zelar pelos direitos de crianças e adolescentes.
A principal atribuição do Conselho Tutelar é atender crianças e adolescentes que tenham seus direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ameaçados por ação de outras pessoas ou por omissão da sociedade e do Estado.
Nesse sentido, os conselheiros começam a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsáveis ou em razão de sua própria conduta.
A atuação se dá por meio de votação, já que nenhum dos membros do Conselho Tutelar tem poder para agir sozinho e por conta, sendo necessário que haja votação com os demais membros para decidir o que será feito.
A autonomia do Conselho Tutelar, no entanto, é garantida pelo fato de que ele fiscaliza outros órgãos e instituições, o que poderia ser prejudicado caso o mesmo fosse ligado a algum destes órgãos.