O prefeito de Bom Jesus da Lapa e Presidente da Unidão dos Municípios da Bahia (UPB), Eures Ribeiro, usou as para se solidarizar com os motoristas de vans, que fazem transporte alternativo, prejudicados com a lei 13.855, que classifica o transporte remunerado de pessoas como infração gravíssima, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, no último dia 8 de julho.
“Meu amigos perueiros e perueiras da Bahia e do Brasil inteiro. Venho a público manifesta o meu apoio ao movimento pacífico de vocês, contra essa proposta, Lei 13.855 que impede o transporte alternativo de funcionar no Brasil. Isso é uma grande aberração. O governo federal está equivocado. E nós prefeitos e prefeitas da Bahia e do Brasil temos que nos unir em prol dos trabalhadores e trabalhadoras, que de forma ordenada, querem se organizar para prestar o serviço de transporte alternativo intermunicipal na nossa Bahia e no nosso país. Venho como presidente da UPB e como prefeito, prestar o meu apoio a todos os perueiros da Bahia e do Brasil”, disse Eures.
Entenda a nova Lei, que deve entrar em vigor em 79 dias.
No caso do transporte escolar sem autorização, a nova lei aumenta a penalidade de “grave” para “gravíssima”. Já para o transporte remunerado sem licenciamento — conhecido como “pirata” —, a multa passa da classificação “média” para “gravíssima”. Nos dois casos, é prevista também a remoção do veículo para depósito da autoridade de trânsito.
Hoje, o valor da multa gravíssima é de R$ 293,47 e gera sete pontos na carteira de motorista. No caso do transporte escolar irregular, a lei prevê ainda a multiplicação dessa multa por cinco.
As alterações foram feitas em artigos do Código de Trânsito Brasileiro e publicadas no dia 9 de julho no Diário Oficial da União. A Lei 13.855/19 foi sancionada sem vetos.
A norma é baseada em projeto do deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE), aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017 e pelo Senado no mês passado.