Entidades representativas de trabalhadores vítimas do rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho (MG), informaram ter impetrado uma ação coletiva contra a mineradora. Segundo o advogado Maximiliano Garcez, as associações de classe pedem R$ 5 bilhões como indenização pelos danos morais coletivos e sociais provocados pela multinacional.
Em coletiva de imprensa realizada na manhã de hoje (9), Garcez explicou que a ação complementa o processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), acrescentando alguns pleitos.
“Nós também estamos requerendo que a Vale fique responsabilizada até que o último familiar da vítima faleça, nas próximas décadas, que se responsabilize por qualquer necessidade para mitigar o sofrimento dos familiares, seja com relação à saúde física, seja com relação à mental. Requeremos que seja contratada uma empresa que monitore de maneira ativa a saúde física e mental dos familiares e que essa empresa tenha condição de determinar que a Vale pague qualquer necessidade a mais que exista no futuro”, explicou.
“Por exemplo, se daqui a 20 anos um familiar das vítimas necessite de um acompanhante, que essa empresa tenha condição de determinar que a Vale faça esse pagamento. Se a pessoa precisar de uma prótese, de acompanhamento especializado”, explicou acrescentando que semelhantes reivindicações foram apresentadas em processos abertos contra mineradoras da África do Sul.
Diferentemente da ação civil ajuizada pelo MPT, que tramitará paralelamente, as entidades reclamam reparação por danos morais tanto às famílias dos funcionários que morreram durante a tragédia como aos trabalhadores sobreviventes.
Ao todo, a ação pede que cada uma das famílias de trabalhadores mortos receba uma indenização de R$ 10 milhões, montante próximo ao fixado pela mineradora em agosto de 2015, conforme detalhou em documento interno, posteriormente obtido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A indenização prevista para cada trabalhador da Vale que estava presente no momento em que a estrutura cedeu é R$ 1,5 milhão. O valor pleiteado para os empregados que trabalhavam na região mas que não se encontravam ali, na hora do rompimento, é R$ 1 milhão.
Garcez explicou que o valor da indenização por dano moral coletivo e social é superior à do MPT, de R$ 2 bilhões, porque vieram à tona fatos novos, como a margem de lucro mais recentemente informada pela Vale. Somente no último trimestre de 2018, ressaltou, a empresa faturou US$ 3,7 bilhões.
Segundo Garcez, a indenização por dano moral devida a cada trabalhador tem de significar “uma reparação condizente com o tamanho da tragédia e a dimensão da irresponsabilidade com que a Vale atuou”.
“Isso [o valor da ação] equivale 1h20 de lucro da Vale. Então, não consideramos que isso é um valor exorbitante. É um valor bem razoável, tendo em vista a tragédia que aconteceu e todas as medidas que poderiam ter sido tomadas para que isso não acontecesse, e também com o objetivo de que [a tragédia de] Brumadinho não se repita”.
“A gente considera que não basta apenas indenização de cunho pecuniário. É necessário que exista um novo olhar em relação aos trabalhadores. A ação também tem esse objetivo. O pleito de dano moral coletivo, como havia feito também o MPT, tem essa mesma lógica, que é [de evitar] que a Vale nunca mais adote o mesmo tipo de omissão, de irresponsabilidade da maneira como ela pratica mineração no Brasil.”
Balanço atualizado ontem (8) pela Defesa Civil de Minas Gerais confirma total de 224 mortes. A barragem da Mina do Córrego do Feijão rompeu-se em 25 de janeiro deste ano.
A tragédia de Brumadinho ocasionou, além da morte de funcionários da mineradora e moradores da cidade, a contaminação do Rio Paraopeba, que passou a apresentar nível de cobre 600 vezes maior do que o normal, conforme apurou a Fundação SOS Mata Atlântica. O rio era responsável por 43% do abastecimento público da região metropolitana de Belo Horizonte.