Violência contra a mulher e a Lei Maria da Penha; Por Lauro Augusto Ramos de Araújo

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Por Lauro Augusto Ramos de Araújo, advogado, pós-graduado em Direito Público e Privado; Vice-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Bom Jesus da Lapa – Bahia.

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Em que pese ser algo muito antigo, a violência contra a mulher no Brasil ainda é um grande problema que atinge a todas as mulheres, independente de raça, cor, etnia, idade ou classe social.

Considerando a quantidade alarmante de casos desse tipo de violência, esse tema vem sendo amplamente discutido pelos vários seguimentos sociais, a fim de minimizar essa questão que ainda assola a sociedade.

Mas por que tantos casos de violência contra a mulher? Estudos apontam que, dentre as respostas para essa indagação está a desigualdade imposta aos lugares ocupados pelo homem e pela mulher na sociedade. Historicamente falando, o homem sempre teve papel de maior destaque, enquanto a mulher exercia seu papel de submissão. Essa desigualdade de gênero afeta diretamente a relação de poder existente entre masculino e feminino. Essa desigualdade estrutural e advém de uma estrutura social e cultural que coloca as mulheres em posição de submissão em relação ao poder masculino. Nas palavras da socióloga Wânia Pisanato, especialista em combate à violência contra a mulher:

Em outras palavras, significa dizer que a desigualdade é estrutural. Ou seja, social, histórica e culturalmente a sociedade designa às mulheres um lugar de submissão e menor poder em relação aos homens. Qualquer outro fator – o desemprego, o alcoolismo, o ciúme, o comportamento da mulher, seu jeito de vestir ou exercer sua sexualidade – não são causas, mas justificativas socialmente aceitas para que as mulheres continuem a sofrer
violência.

Ao longo dos anos, devido às incansáveis lutas das mulheres, essa desigualdade de gênero tem sido cada vez menor, mas ainda se faz presente. Prova disso, é a quantidade de frases de cunho machistas muito utilizadas pela população, tais como: “lugar de mulher é no tanque!”, “mulher no volante, perigo constante!” ou “uma mulher que não sabe cuidar uma casa, não serve pra nada.”.

Então, quando se tem esse machismo fortemente enraizado, essa relação de poder deixa a mulher mais vulnerável e mais suscetível a sofrer algum tipo de violência. Daí porquê, a necessidade de se criar uma lei específica para amparar a mulher nos casos de violência. A chamada, Lei Maria da Penha, nº. 13.340, de 07 de agosto de 2006.

HISTÓRIA DE MARIA DA PENHA

“Em 29 de maio de 1983, na cidade de Fortaleza, a farmacêutica Maria da Penha, enquanto dormia, foi atingida por disparo de espingarda desferido por seu próprio marido. Por força desse disparo, que atingiu a vítima em sua coluna, Maria da Penha ficou paraplégica. Porém, as agressões não cessaram. Uma semana depois, a vítima sofreu nova violência por parte de seu então marido, tendo recebido uma descarga elétrica enquanto se banhava. O agressor foi denunciado em 28 de setembro de 1984. Devido a sucessivos recursos e apelos, sua prisão ocorreu somente sem setembro de 2002.”

A Lei Maria da Penha é uma norma multidisciplinar que aborda assuntos de ordem Penal, Processual Penal e Civil, trazendo em seu bojo mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como, traz a criação de juizados especializados nesse tipo de violência, além de trazer medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Essa lei apresenta inúmeros direitos e garantias fundamentais às mulheres, assegurando-lhes condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Dentre os requisitos pra a incidência desta lei, está o fato de que a vítima necessariamente precisa ser mulher, não se aplicando em hipótese alguma ao homem. A violência deve ser praticada no âmbito da unidade doméstica, na esfera familiar ou em qualquer relação íntima de afeto. E a prática de uma violência, seja ela de ordem física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Trata-se de uma lei exclusiva para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, independentemente de condição econômica ou classe social. Ou seja,

qualquer mulher, seja ela a esposa, a mãe, a sogra, a avó a nora, a namorada, a ex- namorada, a filha, a companheira, a amante, que sofrer violência em âmbito doméstico, pode ser enquadrada nos termos da Lei Maria da Penha, desde que exista uma relação doméstica, familiar ou íntima de afeto.

A lei também traz inúmeras medidas integradas de prevenção e dá assistência à mulher em situação de violência domestica e familiar, trazendo procedimentos que vão desde o atendimento policial e pericial, até casas de acolhimento à mulher vítima de violência doméstica.

Apesar dos inúmeros casos de violência domestica e familiar contra a mulher, essa lei foi um marco na historia das lutas das mulheres do Brasil e significa um verdadeiro avanço na proteção de seus direitos. Assim, esse tema precisa ser tratado com muito mais seriedade e amplamente discutido em todas as rodas de conversa de todos os meios sociais, sempre com o intuito de ensinar e educar crianças e adultos a importância do respeito.

REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO

AS MULHERES SÃO VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA PORQUE SÃO MULHERES. REVISTA
GALILEU. Disponível em:
<https://revistagalileu.globo.com/Sociedade/noticia/2018/02/violencia-contra-mulher-
wania-pasinato.html>. Acesso em: 10 mar. 2019.

BRASILEIRO DE LIMA, Renato. Legislação Criminal Especial Comentada. Volume
único. 6ª edição. Salvador: Editora JusPodvm, 2018, p.1180/1181.

LEI MARIA DA PENHA, 13.340/2006. Planalto. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm>. Acesso em:
10 mar. 2019.

VIOLÊNCIA TEM COR E GÊNERO NO BRASIL. AZMINA. Disponível em:
<https://azmina.com.br/reportagens/a-violencia-tem-cor-e-genero-no-brasil/ ->. Acesso
em: 10 mar. 2019.