Por unanimidade, nessa quarta-feira (13), desembargadores de Tribunal de Justiça da Bahia, votaram favoráveis a constitucionalidade do art. 123 da Lei Municipal 420/2013, aprovada pela Câmara de Vereadores de Bom Jesus da Lapa. A votação dos magistrados segue o entendimento que é legal a garantia aos professores que trabalham com carga horária estendida há mais de 10 anos no enquadramento das 40 horas semanais e contraria a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro, que questiona na Justiça a constitucionalidade da medida.
A ADI é a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal.
A votação foi comemorada pelos sindicatos que representam os professores em Bom Jesus da Lapa.