O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que concedia a um homem uma área seis vezes maior do que Salvador. José Valter Dias reivindica o direito a 366 mil hectares de terra no oeste do Estado.
O CNJ determinou o “não cancelamento” de matrículas imobiliárias de outras pessoas que estão dentro da área reclamada por Dias. O móvel em questão, envolvido em conflito agrário, remonta a uma área de terra da Fazenda São José, cuja posse segue em litígio há mais de 30 anos no Corte baiana.
De acordo com a assessoria do órgão de fiscalização, a questão foi analisada pelo Corregedor Nacional do CNJ, ministro Humberto Martins, que negou provimento aos recursos. Em seu voto, o corregedor argumentou que foge da competência do CNJ “o controle jurisdicional de atos de cunho decisório proferidos por juiz competente nos autos de ação judicial”, uma vez que o caso ainda segue judicializado no tribunal baiano.
PROCESSO JÁ TEVE CERTIDÃO FALSA – Com tanta terra em jogo, o processo já foi alvo até de falsificações. Dois registros de terra apresentados por Davi Czertok e Albertoni de Lemos Bloisi foram identificados durante os estudos do processo.
A falsificação da documentação das terras teria sido comprovada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Em 2005, foi requerida a nulidade dos registros. Nos anos de 2007 e 2008, portarias editadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) declararam ora existentes, ora não, os registros do imóvel e seus desdobramentos. Sete anos depois, em 2015, a Corregedoria das Comarcas do Interior da Bahia reapreciou o caso, decretando nulidade das referidas matrículas.
Acompanharam o voto divergente da Conselheira Maria Tereza Uille: os conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga, Maria Iracema Martins do Vale, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Fernando Cesar Mattos, Maria Cristiana Ziouva, Arnaldo Hossepian, Valdetário Monteiro, André Godinho e Henrique Ávila, além do presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli. Os Conselheiros Luciano Frota e Daldice Santana se consideraram impedidos para julgar e o corregedor negou o provimento.