O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) acionou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para recorrer da decisão judicial que suspendeu a remoção de veículos em operações de fiscalização, por causa do atraso no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara de Salvador, em uma liminar, proibiu a apreensão de veículos por falta de pagamento de IPVA. A ação foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) (veja aqui).
No contra-argumento apresentado pelo Detran-BA, o órgão de trânsito esclarece que a quitação do IPVA, tributo de competência da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), é uma das exigências legais para o licenciamento anual do veículo, que inclui ainda taxa administrativa, seguro obrigatório DPVAT e multas, se houver.
O licenciamento atesta, segundo o órgão, se os veículos estão em condições de trafegar nas vias, de acordo com as normas de segurança, e a atualização do documento é obrigatória, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“A liminar, na prática, nos impede de checar se o documento do veículo está em dia. A fiscalização coíbe infrações e evita acidentes, trabalho que será prejudicado pela possibilidade de o cidadão dirigir sem o licenciamento, já que a emissão do documento depende do pagamento do IPVA. Por isso, confiamos na revisão da decisão judicial”, explicou o diretor-geral do Detran-BA, Lúcio Gomes. (Bahia Notícias)