O Tribunal de Justiça da Bahia cassou uma liminar que havia suspendido em Feira de Santana a chamada Blitz do IPVA [Imposto sobre a propriedade de veículos automotores]. O procedimento resultava na apreensão de veículos com irregularidades na documentação. Em decisão publicada nesta terça-feira (6) no Diário da Justiça, o presidente da Corte, Gesilvaldo Britto, considerou válido o recurso do Estado.
No argumento, o Estado afirmou que a apreensão dos veículos não se dava pelo não pagamento do imposto, mas pela falta da licença, prevista no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo [CRVL]. O Estado ainda declarou que a suspensão da Blitz impedia a fiscalização do trânsito de veículos, evitando potenciais riscos que o veículo sem licença pode causar aos demais condutores, passageiros e pedestres. (Informações do Bahia Notícias)