Decisão do STF pode mudar rumos sobre fiação na cidade

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Uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada em junho deste ano, pode levar a uma reviravolta no caso da fiação aérea que polui visualmente o Rio e, em alguns casos, oferece riscos à população. Ele negou seguimento a um recurso da Light, que alega a inconstitucionalidade de exigências do Plano Diretor da cidade e de um decreto municipal de 2011. Ambos dão o prazo de cinco anos para que as empresas de energia elétrica, telefonia e TV a cabo transfiram sua fiação para o subsolo carioca.
Para especialistas, com o parecer do ministro, passa a valer a determinação da prefeitura, até então impedida de cobrar das concessionárias o cumprimento do decreto, devido a uma liminar do próprio STF, de 2013.
Interpretações jurídicas
Como mostrou O GLOBO ontem, os emaranhados de fios impõem um desafio à cidade, mesmo em corredores turísticos, como Botafogo e Urca. Hoje, só 15% da rede da Light, por exemplo, são subterrâneos. Em centenas de postes do Rio, cabos de telefonia formam espécies de ninhos com metros de fios pendurados.
Na decisão monocrática de Lewandowski, ele afirma que “compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, respeitada a legislação federal e a estadual”. A Light — que previa gastos de R$ 20 bilhões para enterrar o cabeamento da cidade — argumenta que a questão da energia elétrica é competência exclusiva da União. Para a empresa, o decreto municipal representa “uma interferência na concessão do serviço”.
Foram esses pressupostos que a concessionária apresentou em seu recurso no STF. Enquanto o processo corria sem julgamento, a ministra Cármen Lúcia deferiu, numa medida cautelar, a liminar que, na prática, suspendia os efeitos do decreto municipal. Para a Light, essa liminar continua em vigor. Em paralelo, a empresa recorreu da decisão de Lewandowski. Segundo o STF, ainda cabe recurso, que pode ser levado, inclusive, ao plenário do tribunal. O Globo