A ex-prefeita da cidade de Cardeal da Silva, Maria Quitéria, teve o registro de candidatura para deputada federal impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). A decisão, publicada nesta terça-feira (4), é do juiz Diego Luiz Lima Castro.
A postulação de Quitéria havia sido contestada pela coligação “Unidos Para Mudar a Bahia” (DEM/PRB/PV/PSDB), uma vez que ela teria deixado a Fundação Luís Eduardo Magalhães (Flem) fora do prazo de desincompatibilização para se oficializar na disputa.
O grupo argumenta que ela exerceu, nos últimos seis meses anterior ao pleito, posto com status de dirigente de entidade— exercício que configura inelegibilidade.
“Do exame dos autos, constata-se o atendimento dos requisitos autorizadores da homologação da renúncia da candidatura pleiteada, em conformidade com o disposto no artigo 65 da Resolução TSE nº 23.548/2017. Pelo exposto, atendidos os requisitos legais, homologo a renúncia de Maria Quitéria Mendes de Jesus”, justificou o magistrado na sentença em que nega o pedido da ex-gestora.
Antes de comandar a Flem, Quitéria liderou a União dos Municípios da Bahia (UPB). Informações do Bocão News.