O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu ontem (28) que os presidenciáveis com menos de 30 segundos no horário eleitoral gratuito poderão fazer acordos para flexibilizar o tempo na propaganda de rádio e TV.
Dada a decisão, os candidatos poderão acumular segundos e aparecer menos vezes, mas por um período maior, no horário eleitoral gratuito – assim, os candidatos deixariam de participar do programa em uma data, compensando na outra.
A mudança foi uma das sugestões feitas pelo Ibrade (Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral). O instituto destaca que apenas 5 das 13 coligações terão tempo superior a trinta segundos e, por isso, sugeriu a mudança.