O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Bahia (OAB-BA) concluiu que a prisão do advogado Jakson Bomfim Silva Moreira, ocorrida em 24 de julho de 2024, em Riacho de Santana, foi legal. O profissional foi detido junto com sua esposa após um incidente em uma loja de veículos, a Breno Veículos, onde o casal se dirigiu para devolver um veículo Strada, que, após investigação, foi identificado como sendo de leilão e recuperado de sinistro de seguradora.
Indignado com a situação, Jakson Bomfim alegou que procurou a loja para devolver o carro, mas teve seu acesso obstruído. Sua esposa, em um momento de nervosismo, tentou entrar no estabelecimento e acabou derrubando o portão fechado. Durante o ocorrido, um Subtenente da Polícia Militar estava no local e deu voz de prisão ao casal. Ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia, onde o delegado Sandro Nunes lavrou o auto de prisão em flagrante, acusando-os de dano qualificado e homicídio tentado.
Na delegacia, Jakson alegou que foi impedido de exercer sua função de advogado ao tentar defender sua esposa, o que o levou a representar contra o delegado. Contudo, em decisão tomada no dia 24 de dezembro de 2024, a Câmara de Prerrogativas da OAB-BA indeferiu o pedido de desagravo público em desfavor do delegado Sandro Marco Nunes Gomes e do Subtenente PM Marcelo. O Conselho concluiu que o advogado não estava no exercício de sua função profissional no momento em que ocorreu o incidente que resultou na prisão, e que a decisão não serve para validar a conduta dos agentes públicos envolvidos.
Apesar disso, o Conselho determinou que as Corregedorias de Polícia Civil e de Polícia Militar fossem informadas sobre os acontecimentos, para que possam investigar a conduta dos envolvidos e adotar as providências cabíveis, caso necessário.