Em Bom Jesus da Lapa, Serra do Ramalho e Sítio do Mato, a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas estão proibidos durante as eleições, conforme a portaria do juiz eleitoral Moisés Argones Martins, da 71ª Zona Eleitoral da Bahia. A restrição será válida das 19h do dia 5 de outubro até as 20h do dia 6 de outubro de 2024.
Para assegurar o cumprimento dessa medida, as forças policiais, tanto Civil quanto Militar, estarão mobilizadas. As penalidades para aqueles que desrespeitarem a norma incluem o fechamento do estabelecimento, apreensão de bens relacionados à infração e a identificação dos responsáveis. Em caso de resistência, o infrator poderá ser conduzido à Delegacia de Polícia, conforme o previsto no art. 347 do Código Eleitoral.
Além disso, o Presidente da Mesa Receptora de Votos terá a autorização para convocar a força policial para remover pessoas que não mantiverem a ordem e a compostura necessárias, garantindo assim a liberdade eleitoral.
É importante ressaltar que restaurantes, lanchonetes e mercados poderão operar normalmente, desde que não sirvam bebidas alcoólicas.
O descumprimento da portaria pode resultar em consequências legais, incluindo responsabilização criminal, sempre com o devido processo legal assegurado. Fique atento às normas e colabore para um ambiente seguro durante as eleições!