O juiz eleitoral Moisés Argones Martins estabeleceu a portaria ZE-071 nº 14/2024, que proíbe a comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em Bom Jesus da Lapa, Serra do Ramalho e Sítio do Mato. Essa restrição será válida das 19h do dia 5 de outubro até as 20h do dia 6 de outubro de 2024.
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Para garantir o cumprimento da medida, as forças policiais, tanto Civil quanto Militar, estarão em ação. As penalidades para quem descumprir a norma incluem o fechamento do estabelecimento, apreensão de bens relacionados à infração e a identificação dos responsáveis. Em caso de resistência, o infrator poderá ser conduzido à Delegacia de Polícia, conforme previsto no art. 347 do Código Eleitoral.
Adicionalmente, durante o período eleitoral, o Presidente da Mesa Receptora de Votos tem autorização para convocar a força policial para remover indivíduos que não mantenham a ordem e a compostura necessárias, assegurando a liberdade eleitoral.
Vale destacar que restaurantes, lanchonetes e mercados poderão operar normalmente, desde que não sirvam bebidas alcoólicas.
O descumprimento da portaria poderá resultar em consequências legais, incluindo responsabilização criminal, com o devido processo legal garantido. Fique atento às normas e colabore para um ambiente seguro durante as eleições!