TRE-BA mantém impugnação e rejeita recurso de Alan Vieira em Riacho de Santana

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Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou o recurso apresentado pela defesa de Alan Antônio Vieira (MDB) e confirmou a impugnação de sua candidatura para a Prefeitura de Riacho de Santana, localizada na região sudoeste da Bahia. A decisão foi tomada após análise do recurso contra a sentença proferida pelo Juízo Eleitoral da 113ª Zona, que havia aceitado a impugnação proposta pela Coligação “JUNTOS GENTE TRANSFORMA!”.

O magistrado responsável explicou que, no caso das contas de Riacho de Santana referentes a 2018, houve duas interpretações divergentes da Instrução Normativa n. 003/2018. Em uma das interpretações, o relator do processo reconheceu a aplicabilidade da instrução normativa. No entanto, em uma interpretação subsequente, que foi considerada equivocada, foi alegado que a instrução não deveria ser aplicada.

Na sua decisão, o juiz destacou que as argumentações apresentadas pela defesa de Alan Vieira não conseguiram refutar a robustez dos argumentos contidos na Ação de Impugnação. Segundo ele, a tentativa de relativizar os fatos apresentados na impugnação foi considerada frágil e inadequada, dada a gravidade das questões envolvidas e seu impacto na probidade administrativa.

O desembargador concluiu afirmando que os pedidos formulados na Ação de Impugnação foram julgados procedentes, e, portanto, o registro da candidatura de Alan Antônio Vieira foi indeferido. A decisão garante ao partido político ou à coligação interessada o direito de substituir o candidato considerado inapto, em conformidade com os artigos 72 e 73 da Resolução 23.609/2019 do TSE.

Alan Vieira ainda tem a opção de recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.