A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 4266/23, que veio do Senado e visa aumentar as penas para o crime de feminicídio, além de estabelecer novas circunstâncias que agravam as condenações. O projeto, que agora aguarda sanção presidencial, busca reforçar a proteção às mulheres e intensificar o combate à violência de gênero no Brasil.
Com a nova lei, o feminicídio deixará de ser classificado como homicídio qualificado e ganhará um artigo específico no Código Penal. A pena, que atualmente varia entre 12 e 30 anos, será aumentada para um intervalo de 20 a 40 anos de reclusão.
A relatora da proposta, deputada Gisela Simona (União-MT), destacou a importância da criação de um tipo penal autônomo para o feminicídio. Ela afirmou que essa mudança visa tornar mais visível a gravidade do feminicídio, melhorar o combate a esse crime brutal e uniformizar as informações sobre as mortes de mulheres no país. A deputada também mencionou que, atualmente, a classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua identificação. Em muitos casos, a falta de formação adequada ou protocolos claros pode levar as autoridades a tratar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a motivação é a condição feminina da vítima.
Além de aumentar a pena, o PL 4266/23 introduz novas circunstâncias agravantes para o feminicídio. Entre elas estão o assassinato de mães ou responsáveis por pessoas com deficiência e o uso de métodos cruéis como veneno, fogo, explosivos, tortura, asfixia ou emboscada. O uso de armas de fogo de uso restrito ou proibido também será considerado um agravante. Essas circunstâncias serão aplicáveis a todos os envolvidos no crime, incluindo coautores e participantes.
O projeto também prevê medidas mais rígidas para quem descumprir as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Condenados por violência doméstica que desrespeitarem restrições impostas pela Justiça, como a manutenção de distância da vítima, poderão enfrentar penas agravadas. O descumprimento, que atualmente resulta em detenção de três meses a dois anos, passará a ser punido com reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
A expectativa é que o endurecimento das penas e a criação de um tipo penal específico para o feminicídio contribuam para a redução da violência contra as mulheres no Brasil.