No último dia 21 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aprovou a Resolução 26/2024, que estabelece a implementação dos juízes das garantias e dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias no âmbito do Tribunal.
Os juízes das garantias serão responsáveis pelo controle da legalidade das investigações criminais eleitorais e pela proteção dos direitos constitucionais dos indivíduos. Eles atuarão nas zonas eleitorais especificadas no artigo 2º da Resolução nº 26/2024.
Em relação à instrução e julgamento dos processos criminais em municípios com mais de uma zona eleitoral, essas funções continuarão a ser realizadas pelos magistrados eleitorais titulares das zonas designadas na Resolução Administrativa nº 6, de 2 de março de 2020, inclusive durante as Eleições Municipais de 2024.
NÚCLEOS REGIONAIS
Foram estabelecidos 16 Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias pelo TRE-BA, abrangendo municípios como Salvador, Camaçari, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Santo Antônio de Jesus, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Jacobina, Porto Seguro, Eunápolis e Barreiras. O juiz titular de cada Núcleo será o magistrado eleitoral das zonas designadas como sedes na Resolução nº 26/2024. Os servidores da região do respectivo Núcleo prestarão apoio administrativo e cartorário. A lista das regiões abrangidas pelos Núcleos pode ser consultada no site do TRE-BA.
COMPETÊNCIAS
Os juízes das garantias terão competência para tratar de todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo e aquelas de competência originária dos tribunais superiores. Entre suas atribuições estão receber o auto de prisão em flagrante para verificar a legalidade da prisão, assegurar os direitos do preso, decidir sobre pedidos de prisão provisória e outras medidas cautelares, além de requisitar documentos e informações à polícia ou ao Ministério Público Eleitoral sobre o andamento das investigações.
Os procedimentos investigatórios em andamento deverão ser redistribuídos no prazo de 30 dias e tramitarão em unidades específicas no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE).
DETERMINAÇÃO DO TSE
Criado pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o juiz das garantias teve sua implementação suspensa devido a decisões cautelares proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).
Após o julgamento dessas ADIs, em 24 de agosto de 2023, o STF estabeleceu um novo prazo para a implementação do instituto. Em maio de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução TSE nº 23.740, que determinou a implementação do juiz das garantias para as eleições municipais deste ano. Subsequentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 562, em 3 de junho de 2024, que define as diretrizes para a estruturação, implantação e funcionamento do juiz das garantias nos tribunais, incluindo os tribunais eleitorais.