O promotor de Justiça do Ministério Público Eleitoral (MPE), Marcos Santos Alves Peixoto, recomendou aos diretórios partidários dos municípios de Bom Jesus da Lapa, Sítio do Mato, Serra do Ramalho e Paratinga, no oeste da Bahia, que evitem o uso de fogos de artifício com emissão sonora durante o período eleitoral.
Essa recomendação baseia-se em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe a propaganda eleitoral que perturbe o sossego público, incluindo o uso de fogos de artifício com efeitos sonoros. Os partidos políticos também foram orientados a respeitar os limites sonoros e os meios permitidos pela legislação eleitoral para comícios e eventos, bem como o uso de equipamentos de sonorização.
Além disso, o documento foi encaminhado às Polícias Militar e Civil, que devem apreender fogos de artifício encontrados em desacordo com o Decreto Estadual n° 6.465/1997 ou sendo transportados sem a devida autorização. As autoridades também foram instruídas a apreender veículos que circularem com propaganda eleitoral sonora, como jingles e músicas, quando não estiverem participando de passeatas, carreatas ou comícios.