TCM suspende concurso em Bom Jesus da Lapa

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Em uma decisão monocrática, o conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou a suspensão dos editais de concurso público 01/2024 e 02/2024 da Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa. A medida foi tomada após denúncia de Giszele de Jesus dos Anjos Paixão e do Instituto de Enfermagem da Bahia (IEBA), que identificaram irregularidades nos salários propostos para enfermeiros e técnicos de enfermagem.

Irregularidades salariais nos editais de concurso

A denúncia alegou que os valores salariais previstos nos editais estavam em desacordo com a Lei Federal nº 14.434/2022, que estabelece o piso salarial nacional para profissionais de enfermagem. Os salários oferecidos foram considerados abaixo do piso legal, configurando uma violação dos direitos desses profissionais. Os detalhes das irregularidades são:

  • Enfermeiros 40 horas (área urbana e rural): O edital prevê um salário de R$ 3.563,92, enquanto o piso salarial deveria ser de R$ 4.318,00.
  • Técnicos de Enfermagem 40 horas: O valor oferecido foi de R$ 1.569,30, muito inferior ao piso de R$ 3.022,72.

Violação da Lei de Responsabilidade Fiscal

Além das irregularidades salariais, a denúncia também apontou a violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O município de Bom Jesus da Lapa ultrapassou o limite prudencial de despesas com pessoal, fixado em 54% da receita corrente líquida. O relatório fiscal do primeiro quadrimestre de 2024 revelou que o município atingiu 53,25%, excedendo o índice prudencial de 51,30%. Isso impõe restrições à administração, incluindo a proibição de criação de cargos e aumento de despesas com pessoal.

Decisão do conselheiro Paulo Rangel

Em resposta às irregularidades, o conselheiro Paulo Rangel determinou, em caráter liminar, que o município ajuste as remunerações dos cargos de acordo com o piso salarial da categoria e republique os editais após a correção das irregularidades. A decisão ressalta a importância da tutela cautelar para proteger o interesse público e garantir a legalidade dos atos administrativos.