Um homem foi condenado a 101 anos e 19 dias de prisão por cometer estupro vulnerável contra uma criança ao longo de seis anos na região Sudoeste da Bahia. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do estado (MP-BA), a vítima sofreu abusos entre os 5 e 11 anos de idade.
A decisão judicial, que foi proferida no último dia 12 pelo Tribunal de Justiça, acolheu, por maioria, um recurso do MP, que solicitou o redimensionamento da pena inicial de 20 anos, sete meses e 26 dias de reclusão, estabelecida em primeira instância.
A decisão colegiada do Tribunal de Justiça considerou o argumento do MP de que deveria haver somatório das penas decorrentes do concurso material de crimes em razão do longo tempo de cometimento do delito.
Além disso, o TJ levou em conta os argumentos do Ministério Público para valoração negativa da conduta social e da personalidade do condenado, que tem registros de mau comportamento na vizinhança, chegando a pedir fotos de crianças nuas.
“Desta forma, o acusado deve ser condenado pela prática delitiva em concurso material, somando-se a pena por sete vezes, uma vez que restou comprovada a prática do delito de estupro por sete vezes, totalizando-se em 101 anos e 19 dias de reclusão, em consonância ao recurso ministerial”, afirma a decisão.