A campanha eleitoral deste ano em Bom Jesus da Lapa não será milionária como muitos podem ter imaginado. Pelo menos não pelas vias legais. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou no Diário Oficial da União os limites de gastos que os candidatos deverão respeitar, e, na cidade, esse montante não poderá passar de R$ 434 mil para quem for disputar a Prefeitura.
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Para explicar as contas, nas últimas eleições municipais, em 2016, foi a primeira vez que o limite de gastos foi definido pela Justiça Eleitoral. Na ocasião, o cálculo foi feito com base nos números declarados na prestação de contas das eleições municipais anteriores (2012).
Já para este ano, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2020, atualizado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou seja, os candidatos a prefeito de Bom Jesus da Lapa poderão gastar no máximo R$ 434.882,03 e os vereadores não poderão investir mais do que R$ 30.664,91.
Punições
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Despesas
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operacional de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados a promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda.