Auditoria do TCM aponta irregularidades na gestão da educação em Bom Jesus da Lapa

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Cabe recurso da decisão

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, durante sessão plenária desta terça-feira (18), acataram as conclusões do relatório da auditoria realizada na Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, com o objetivo de avaliar a remuneração e qualificação dos profissionais do magistério – Metas 16 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE) – referente ao exercício de 2019, durante a gestão do então prefeito Eures Ribeiro Pereira.

O processo retornou à pauta após pedido de vista do conselheiro Ronaldo Sant’Anna, que decidiu acompanhar o voto do relator original do processo, conselheiro Mário Negromonte.

A auditoria temática na área da Educação foi feita com o objetivo de avaliar o cumprimento da Meta 16, que trata da formação continuada e pós-graduação de professores, e da Meta 18, referente ao atendimento do piso salarial e plano de carreira do docente, ambas do Plano Nacional de Educação (PNE), estabelecido em 2014.

Entre as irregularidades, a equipe técnica do TCM constatou que menos de 90% dos profissionais do magistério eram ocupantes de cargos de provimento efetivo, em descumprimento à meta 18.1 do PNE, e que o pagamento efetuado a uma parte desses profissionais não obedecia ao Piso Salarial Profissional Nacional. O gestor, apesar das justificativas apresentadas, também não conseguiu comprovar a existência de planejamento para formação continuada dos profissionais do magistério, conforme determina a meta 16 do PNE.

O relatório indicou, ainda, a ausência de cadastro dos professores contratados por tempo determinado e da apresentação da efetiva carga horária dos profissionais de ensino.

O conselheiro Mário Negromonte determinou, em seu voto, que sejam observadas pela administração as recomendações constantes do relatório de auditoria, entre elas: a correção das inconsistências encontradas no sistema SIGA; a realização de concurso público para suprimento das vagas ocupadas por profissionais contratados por tempo determinado; o aumento da oferta de formação continuada, destinada a todos os professores – inclusive temporários; investimento na qualidade dos conteúdos dos cursos; e o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional a todos os profissionais do magistério, inclusive professores temporários.

O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, pela procedência parcial das conclusões de auditoria, com a sugestão de aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão. TCM