De acordo com a legislação brasileira, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental. A medida está nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar (manchar, sujar) edificação ou monumento urbano.
Mesmo com o risco de prisão, o autor, ou autores deixaram pichações com protestos espalhadas por pelo menos três pontos da região central de Carinhanha. Locais públicos, incluindo o prédio da prefeitura também foi alvo dos desconhecidos.
Uma das pichações está no muro do estádio futebol da cidade e chama à atenção de quem passa pela Rua 02 de Julho, há menos de 200 metros da Prefeitura.
Nenhum grupo ou manifestante assumiu a autoria da pichação e ninguém foi preso pela prática.
Até o momento não houve manifestação oficial das autoridades.
Com informações do site Notícias do Corrente.com.br