O piso da enfermagem entrou em vigor a partir desta terça-feira (12) na rede privada em todo o país, conforme o prazo estipulado pelo Superior Tribunal Federal (STF). De acordo com a determinação do STF, o piso deve ser pago pelo setor privado no caso de falta de acordo entre sindicatos e empresas de saúde. Não havendo acordo, incidirá a Lei nº 14.434/2022, desde que decorrido o prazo de 60 dias, contados da data de publicação da ata do julgamento no STF, ocorrida em 12 de julho.
“O Coren-BA sempre defendeu o pagamento do piso na sua integralidade, conforme definido pela lei 14.434/2022, tanto para trabalhadores do setor público quanto do privado. Nossa luta continua até que os valores cheguem nos contracheques destes profissionais. Vale lembrar que na Bahia e demais estados do Nordeste e do Norte são praticados os piores salários, então a implantação do piso da enfermagem é de suma importância para acabar com este desequilíbrio regional”, destaca a presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), Giszele Paixão.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de Enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).