A Justiça Federal da Bahia tem horários de expediente e de plantão judicial. Assinada pelo diretor do Foro da Seção Judiciária Federal da Bahia, juiz Durval Carneiro Neto, a portaria foi publicada nesta segunda-feira (21).
Segundo a determinação, fica vedada a fixação de jornada de trabalho que se inicie antes das 8h da manhã ou que termine após às 18h, exceto para os terceirizados de manutenção e limpeza, que poderão iniciar suas atividades a partir das 7h, com acesso às dependências dos prédios a partir das 6h40.
O documento destaca que o acesso de servidores, colaboradores e estagiários aos estacionamentos dos prédios da Justiça Federal da Bahia será permitido a partir das 7h30, sendo permitido o acesso às dependências dos prédios a partir das 7h50.
A portaria proíbe também a permanência nas dependências dos prédios da Justiça Federal após às 18h15, exceto quanto aos juízes, oficiais de gabinete, diretores de Secretaria e diretores de Núcleo, bem como servidores da direção do Foro ou da secretaria administrativa, que estejam envolvidos na realização de audiências ainda em andamento ou no atendimento a serviços urgentes, inadiáveis ou que possam gerar perecimento de direito.