Justiça proíbe bloqueio da linha de celular de consumidor inadimplente

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A prática kill switche, não é autorizada pela Anatel e não há regulamentação sobre o tema. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A 23ª Vara Cível de Brasília proibiu empresas de crédito de realizar bloqueio de telefone celular de consumidores inadimplentes. As empresas e seus correspondentes bancários também estão impedidos de firmarem contratos de empréstimo com cláusula que exija como garantia o celular do consumidor e o bloqueio de suas funcionalidades, em caso de inadimplemento.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra duas empresas.

Conforme a ação, as empresas oferecem empréstimos e utilizam o celular do cliente como garantia. Ao assinar o contrato, o consumidor é forçado a instalar um aplicativo que, em caso de inadimplência, bloqueia praticamente todas as funções do celular.

De acordo com o MP, a prática, denominada kill switche, não é autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e não há regulamentação sobre o tema. Segundo o Ministério Público e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a prática é abusiva, e viola os direitos fundamentais de uso da internet e marco civil da internet. Para as instituições a medida também fere o direito à informação e a boa-fé objetiva e se enquadra como publicidade enganosa.

De acordo com o coordenador jurídico do Idec, Christian Printes, o bloqueio dos aparelhos de celular gera ainda mais vulnerabilidade para o consumidor endividado:

“A Justiça entendeu que é um erro bloquear o celular de pessoas endividadas. A decisão é a garantia do direito à dignidade da pessoa humana, já que evita que uma situação tão grave, como é o caso do endividamento, gere ainda mais vulnerabilidade aos consumidores”, afirma o advogado.

As empresas de crédito ressaltaram ainda são devidamente cadastradas no Banco Central para exercício da atividade financeira. Além disso, avaliam que a Anatel reconheceu que o bloqueio de determinadas funções do aparelho celular não envolve o bloqueio de serviços de telecomunicações e, consequentemente, não depende de sua autorização ou regulamentação.