Câmara dos Deputados confirma cassação do deputado federal Deltan Dallagnol

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Dallagnol já tinha perdido o mandato de deputado federal no dia 16 de maio Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados decidiu de forma pela cassação do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) na tarde desta terça-feira (6).

Dallagnol já tinha perdido o mandato de deputado federal no dia 16 de maio, após julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que terminou com placar de 7 votos a 0.

Os integrantes da Mesa Diretora da Câmara se reuniram para tomar uma decisão. A eles cabia apenas analisar se o processo jurídico foi seguido de acordo com o que diz a legislação, não o mérito da decisão do TSE.

“Reitera-se que não cabe à Câmara, ou a qualquer de seus órgãos, discutir o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Não se trata de hipótese de em que a Câmara esteja cassando mandato parlamentar, mas exclusivamente declarando a perda do mandato, conforme já decidido pela Justiça Eleitoral”, diz trecho da nota oficial da Câmara.

“Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa”, acrescenta.

Dallagnol cassado

No dia 16 de maio, Dallagnol, eleito deputado federal pelo Podemos do Paraná, teve o mandato cassado pelo TSE. O ex-procurador foi alvo de uma ação que questionava o seu registro de candidatura.

Para o TSE, Dallagnol, ex-procurador da Lava-Jato no Paraná, infringiu a Lei da Ficha Limpa ao se demitir do Ministério Público enquanto ainda respondia a processos disciplinares internos. Esses processos poderiam levar a punições.

O ex-procurador foi alvo de uma ação no TSE que questionava o registro de candidatura dele. A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo PMN. Os partidos questionaram o registro de Deltan para concorrer como deputado por dois motivos.

O primeiro, em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato. O segundo argumento é que ele teria pedido exoneração como procurador enquanto ainda era alvo de 15 procedimentos administrativos, que poderiam resultar em aposentadoria compulsória ou demissão.

Os partidos afirmaram que Deltan tentou burlar a Lei de Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa ao deixar o cargo antes do início dos procedimentos administrativos.