Por Cario de Freitas Paes, Agência Pública — Pequenos agricultores e vaqueiros do extremo oeste da Bahia resistem, desde os anos 1980, à invasão do agronegócio em suas terras, resquícios do Cerrado em plena fronteira da soja no país. No último dia 3 de maio, a Justiça deu uma vitória aos povos geraizeiros na disputa. A vara estadual em Correntina (BA), a 850 km de Salvador, bloqueou os registros de 19 fazendas que invadem o fecho de pasto do Capão do Modesto, área de 11 mil hectares onde famílias do campo vivem, coletivamente, há mais de 200 anos. Para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) da Bahia, se trata de “um dos casos mais graves de grilagem registrado na Bahia”.
A decisão impede, entre outras atividades, “a derrubada da cobertura vegetal” – o desmatamento – nas fazendas bloqueadas. A medida atinge em cheio os agronegócios da Agrícola Xingu, controlada pela gigante japonesa Mitsui & Co, que exporta sua produção rural no oeste baiano para algumas das maiores multinacionais do setor de commodities no mundo.
A decisão também impacta os agronegócios do presidente da Associação Baiana dos Produtores de Algodão (Abapa), Luiz Carlos Bergamaschi, dos irmãos Ricardo, Walter e Wilson Horita, do grupo agrícola Horita, e de outros 12 réus no caso. Para a PGE, há “indícios robustos de grilagem” contra os acusados, com a “constatação da origem irregular dos títulos” das fazendas após análise do governo estadual. Parte dos réus teria, inclusive, feito uso de intimidação e pistolagem contra os ‘fecheiros’ do Capão do Modesto para manter o controle da terra.
A procuradoria aponta que parte dos acusados teria contratado “serviços de milícias privadas, sob fachada de empresas de segurança, para expulsar as famílias” do local – um expediente recorrente na região, parte da grande fronteira agrícola do Brasil, mais conhecida como Matopiba.
“O conflito se apresenta tão evidente na área, que há uma série de boletins de ocorrência lavrados sobre os fatos ocorridos”, diz a PGE, com base em materiais apresentados pela defesa dos fecheiros – a cargo da Associação dos Advogados de Trabalhadores Rurais (AATR).
À Pública, a defesa dos irmãos Horita afirma que “o Grupo Horita não foi citado no processo” que bloqueou os registros das fazendas, “nem [foi] intimado de alguma decisão judicial referente à ação discriminatória proposta pela PGE”. “As matrículas imobiliárias do Grupo Horita têm integral higidez jurídica e origem regular”, ainda segundo os advogados do grupo.