TCM revoga liminar e show da banda Mastruz com Leite é mantido no São João de São Félix do Coribe

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(Divulgação/Banda Mastruz com Leite)

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia revogaram liminar contra o show da banda Mastruz com Leite, na cidade de São Félix do Coribe. O show está previsto para o dia 22 de junho e faz parte das comemorações do São João da cidade.

Segundo o TCM, após analisar os documentos apresentados pela defesa, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo – que havia concedido a liminar –, concluiu pela ocorrência apenas de falhas formais na elaboração do contrato, não restando comprovada, neste caso, a prática de sobrepreço indicada no termo de ocorrência. Ao gestor foi aplicada apenas uma advertência.

Para o relator, o contrato deveria apresentar, como representantes do ente contratante, não somente a assinatura da Secretária Municipal de Educação, mas, também, a do prefeito, vez que não houve a delegação expressa da autorização – por ato formal do Poder Executivo Municipal – em benefício do secretário.

Em relação ao suposto sobrepreço, Antônio Carlos concluiu que não se demonstrou de forma clara e objetiva a alegada incompatibilidade dos valores descritos na proposta – R$170 mil – com os preços usualmente praticados no mercado para o mesmo objeto, inclusive em contratações feitas por outros entes públicos no Estado da Bahia. Documentos trazidos pela defesa apontam que, no ano de 2022, a referida banda realizou shows nas cidades baianas de Pojuca (26/junho), Ipirá (23/junho), Araçás (22/junho), e Anguera (24/junho), todos no valor de R$140 mil. E, no caso da Prefeitura de Amargosa, foi celebrado contrato para show, esse ano, por R$170 mil.

O relator disse ainda que diversos fatores podem justificar a divergência de preço, a exemplo da época do ano em que se realizará o show – de maior demanda na agenda do artista –; o tempo de duração da apresentação; as distâncias das localidades em relação às capitais ou aos grandes centros, entre outros. A decisão ainda cabe recurso.