A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia derrubou as medidas cautelares deferidas pelo conselheiro Fernando Vita que suspendeu a contratação de Leo Santana e Saia Rodada para os festejos do Dia de Santo Antônio e do São João em Jaborandi. A festa contratou o cantor e a banda com cachês nos valores de R$380 mil e R$ 350 mil, respectivamente.
Os contratos foram assinados pelo prefeito Marcos Antônio Matos da Silva, após processo de inexigibilidade. A decisão foi tomada na sessão realizada pela 2ª Câmara nesta quarta-feira (19) e o voto divergente, que prevaleceu, foi apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino – que foi acompanhado pelo conselheiro Mário Negromonte, que preside o colegiado.
Os advogados Fernando Vaz Costa Neto e Antônio Magalhães Lisboa fizeram sustentação oral durante a sessão e apresentaram novos números a respeito da receita do município. A receita de Jaborandi, hoje é da ordem de R$136 milhões – mais que o dobro dos R$64 milhões de 2021 – e, portanto, os valores dos contratos representam algo em torno de 5% da receita mensal, e não 14% como foi alegado.
A defesa do município alegou ainda que os valores pagos ao artista Léo Santana e ao grupo “Saia Rodada” (R$350 mil e R$380 mil) são os valores de mercado e semelhantes aos pagos como cachê por outros municípios baianos e de outros estados.
Os conselheiros analisaram também a medida cautelar relacionada à contratação de artistas para o São João, pela mesma prefeitura. E também por dois votos a um a cautelar foi suspensa.
Com a nova decisão, estão em vigor os contratos celebrados após processo de inexigibilidade, com a banda “Fulô de Mandacaru”, por R$100 mil; com a dupla de cantores Gian e Giovani, por R$170 mil e com o cantor Tierry, no valor de R$ 200 mil.