O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira (13) o acórdão da decisão sobre a “revisão da vida toda” do INSS. Com isso, ações sobre o tema paradas na Justiça poderão ser retomadas (veja mais abaixo quem pode ser beneficiado). O acórdão é o documento que contém a decisão final do tribunal sobre um determinado julgamento. A publicação ocorreu no “Diário de Justiça Eletrônico”.
Em dezembro, por seis votos a cinco, os ministros do STF decidiram conceder a aposentados e pensionistas a “revisão da vida toda” do INSS.
A revisão é o recálculo da média salarial para a aposentadoria considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real. Especialistas apontam que a revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.
Quem pode ser beneficiado
De acordo com a advogada especialista em direito previdenciário Priscila Arraes Reino, para se beneficiar da “revisão da vida toda”, é preciso preencher os seguintes requisitos:
- Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999;
- Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos;
- Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.