Via Bahia Notícias
A aplicação do decreto federal que promoveu um reajuste de 33,24% no piso salarial nacional dos professores da educação básica pública foi suspensa na última semana, pela Justiça Federal, em um processo movido pelo município de Correntina.
De acordo com a decisão, “o reajustamento do piso salarial depende de regulamentação do Congresso Nacional através de edição de nova lei do piso, não podendo ser alterada via decreto ou portaria do Poder Executivo”. “A exigência de nova lei do piso, em substituição à Lei no 11.738/2008, teria alicerce na Lei de 11.494/2007, revogada pela lei 14.113/2020. Desse modo, o procedimento adotado com a publicação da portaria que instituiu o piso nacional, com reajuste para o ano de 2022, não teria amparo legal”, afirma a magistrada.
O documento ainda ressalta que o parâmetro exigido pelo parágrafo, não existe em lei. “Em síntese, a partir do advento da EC no 108/2020 e da revogação da Lei no 11.494/2007, não existe mais, em lei, o parâmetro exigido pelo parágrafo único do art. 5° da Lei no 11.738/2008 para a correção anual do piso salarial do magistério. Não há, desse modo, lastro normativo para a instituição do novo piso após a EC no 108/2020, sendo incabível a publicação de uma portaria definindo o piso salarial do magistério com base em norma que deixou de existir no mundo jurídico.”
A ação também concede um prazo de 15 dias para o autor do decreto – no caso a União – apresentar a contestação, devendo especificar e justificar as provas a serem apresentadas. O Ministério da Educação publicou o documento ainda em janeiro de 2022 e a decisão da juíza Roseli de Queiros Batista Ribeiro foi emitida no último dia 19.