Via Bahia.ba
Um dia após a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP), a Justiça acatou, nesta quinta-feira (27), o pedido e concedeu liminar determinando a gratuidade do transporte coletivo em Vitória da Conquista neste domingo (30), durante o segundo turno das eleições.
De acordo com a decisão do juiz Reno Viana Soares, da 2ª Vara Pública de Conquista, a prefeita Sheila Lemos (União Brasil) fica obrigada também a ofertar frota em quantidade normal e sem redução. Conforme determinou a Justiça, o município tem ainda um prazo de 24 horas para divulgar a gratuidade do transporte nos veículos de comunicação, redes sociais, nos equipamentos públicos da cidade e nos próprios ônibus, sob pena de multa diária no valor de R$ 300 mil.
A medida visa garantir que pessoas em situação de pobreza possam exercer o direito ao voto no município que é o terceiro maior colégio eleitoral da Bahia. “O acesso do eleitor aos locais de votação constitui a prática desse exercício da cidadania. Vitória da Conquista é um município com extensa zona rural e com 32 comunidades quilombolas que encontram-se em sua maioria em locais de difícil acesso. Com o exíguo tempo até a realização do 2º turno e buscando defender os interesses de nossos assistidos, promovemos a ACP com pedido de concessão imediata”, afirmou o defensor público e coordenador da 2ª Regional da DPE/BA, José Raimundo, que assina a ACP com o defensor Victor Fagundes Marques.