O governo federal publicou nesta segunda-feira (09), no Diário Oficial da União, uma deliberação que regulamenta o RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores). O objetivo é possibilitar que Estados e municípios concedam benefícios fiscais ou tarifários para motoristas que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses.
Para ser cadastrado no RNPC, o motorista deve conceder autorização prévia, por meio de um aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado pela União. A iniciativa será implementada pelo governo federal em até seis meses.
O registro será excluído em casos de solicitação por parte do motorista; quando houver registro de infração de trânsito; quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso; quando a carteira de motorista estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias e se o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
“Trata-se, portanto, de cadastro inovador que visa valorizar as boas práticas dos condutores e estimular o respeito às leis de trânsito, trazendo maior segurança para as vias brasileiras”, afirmou o governo federal.
A medida faz parte das mudanças na lei de trânsito aprovadas no Congresso Nacional em 2020. Além da criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, houve a ampliação de 20 para 40 pontos do limite para a suspensão da CNH (carteira nacional de habilitação) e o aumento da validade do documento para até dez anos.