O ajuste no calendário eleitoral e nos procedimentos de fiscalização das eleições de 2022 foi aprovado nesta quinta-feira (3) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre os ajustes aprovados está a regulamentação do prazo de até 31 de maio para o registro das federações partidárias junto à corte eleitoral.
A resolução aprovada ajustou o calendário eleitoral a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro, que validou as federações e estabeleceu o prazo de 31 de maio para que as federações obtenham o registro de seu estatuto junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes, uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso havia estabelecido o dia 1º de março como data final para o registro.
Conforme divulgou a Agência Brasil, a decisão do STF estabeleceu que, para participar das eleições, as federações devem estar constituídas como pessoa jurídica e obter o registro do estatuto perante o TSE no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos. Entretanto, o tribunal decidiu que poderão participar nas eleições deste ano as federações que preencham tais condições até 31 de maio.
O TSE também aprovou uma resolução para dar visibilidade às eleições de 2022, aos procedimentos relacionados à totalização dos votos no processo eleitoral. A medida autoriza o acesso, a quem estiver interessado, a boletins de urna e tabelas de correspondência encaminhados para a totalização ao longo de todo o período de recebimento, no dia de votação. Antes, o prazo era de três dias após o fechamento das urnas.