A Prefeitura de Guanambi publicou na edição do Diário Oficial do Município (DOM), desta quarta-feira (10), o Decreto nº 541, que altera o artigo 1º do Decreto 521, de 27 de outubro de 2021. Agora, estão autorizados até o dia 10 de dezembro de 2021 eventos e atividades, ainda que sejam com venda de ingressos, com a presença de público de até 2.000 (duas mil) pessoas.
Os eventos apenas poderão ocorrer desde que, cumulativamente, sejam atendidos pelos artistas, público, equipe técnica e colaboradores, os seguintes requisitos:
I – comprovação das duas doses da vacina ou dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Vacinação COVID-19, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde ou no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/certificado-nacional-de-vacinacao-covid-19
II – respeito aos protocolos sanitários estabelecidos por este Decreto e pela Portaria nº 31, de 08 de setembro de 2021, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras. (Portal Folha do Vale)