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Muitos pacientes de câncer não sabem, mas além do direito básico de acesso ao tratamento de saúde, outros benefícios podem auxiliar no tratamento e contribuir, de diferentes maneiras, para melhorar a qualidade de vida.
A advogada e coordenadora do curso de direito da Faculdade Unime Salvador, Wilmara Falcão, explica que os direitos são garantidos por lei em todo o território nacional. Entre eles estão a isenção do imposto de renda, saque do FGTS, aquisição de veículo com isenção de impostos, isenção do IPVA, além de todo o suporte médico a partir do momento da descoberta da doença, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como pela rede privada.
“Para ter direito aos benefícios é preciso ser submetido a um acompanhamento com um médico conveniado ao SUS. O benefício é requerido no INSS após realização de perícia médica”, informa a especialista.
A advogada destaca a necessidade de apresentar comprovação para acesso aos benefícios. “Para receber a isenção do IPTU, o paciente deve comparecer à Prefeitura do seu município. No caso do seguro de vida, entrar em contato com a própria Seguradora. Para quitação de financiamento, deve-se comparecer ao banco responsável. Importante reforçar que em todas as situações o paciente precisa ter o laudo, atestando que é portador da enfermidade”, conclui Wilmara.
Confira outros direitos assegurados por lei para qualquer paciente com câncer:
– Lei dos 60 dias: a partir do laudo patológico assinado pelo médico responsável, a paciente tem direito a iniciar o primeiro tratamento no SUS dentro do período de 60 dias;
– Gratuidade no transporte público municipal e intermunicipal: o paciente com câncer deverá procurar o órgão responsável pelo transporte coletivo de sua cidade para requerer a isenção tarifária;
– Andamento Judiciário Prioritário: é permitido e admitido amplamente na jurisprudência o andamento prioritário de processos judiciais cuja autora é pessoa com câncer, por analogia ao andamento prioritário disposto no artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil;
– Isenção de IPTU em alguns municípios;
– Resgate de seguro de vida ou previdência privada: o paciente com câncer que tiver previdência privada ou seguro de vida deverá consultar a apólice da previdência ou o contrato do seguro. É comum que essas duas espécies de contrato prevejam o resgate total ou renda mensal de valores em casos de doença grave comprovada por laudo médico;
– 3 dias de folga por ano: segundo a lei n° 13.667, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador com câncer tem direito a três dias de folga para realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízos ao seu salário;
– Quitação de financiamento de imóvel pelo sistema financeiro de habitação: o interessado com invalidez total e permanente decorrente de doença ou acidente possui o direito à quitação, desde que seja inapto para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel, fato que é avaliado por perícia;
– Auxílio-doença: é um benefício mensal para quem fica incapaz de exercer seu trabalho, em razão da doença, por mais de 15 dias consecutivos. Na qualidade de segurado, o trabalhador terá esse direito independente do pagamento de 12 contribuições ao INSS;
– Aposentadoria por invalidez: se restou sequela do câncer que torne sua incapacidade temporária em permanente, a pessoa terá o direito a se aposentar por invalidez. Também vale para autônomos e Microempreendedores Individuais;
– Saque do PIS/Pasep: o trabalhador com cadastro no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode efetuar o saque, válido também para dependente que tenha câncer.