Câmara de Bom Jesus da Lapa aprova Plano Plurianual 2022/2025

0
GrupoSCosta-350x250px

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus da Lapa aprovou por unanimidade  na segunda e última votação, em sessão na manhã desta quinta-feira (28/10), o Projeto de Lei nº 1.459/2021  do Executivo que “Institui o Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Bom Jesus da Lapa no período de 2022/2025, e dá outras providências.

Conforme o Gestor Municipal, “o Projeto de Lei, enfatiza, reflete e reproduz as políticas municipais, em perfeita coerência e sintonia com o planejamento financeiro objetivando, precisamente, o alcance e manutenção de condições de estabilidade e crescimento econômico sustentado no município”. O projeto do PPA é acompanhado por cinco anexos: I – Descrição dos Programas Governamentais; II – Programação de Receita – Resumo Geral; III – Programa de Governo, ações e indicadores; IV Resumo dos Programas e Ações pro Função e Subfunção; V – Resumo das Receitas e Despesas pro Fonte de Recurso. Segundo o governo, os objetivos estratégicos da Administração Municipal, direta ou indireta, foram estabelecidos em três eixos: Desenvolvimento Social; Infraestrutura, Economia, Serviços e Sustentabilidade; e Gestão e Finanças.

O presidente da Câmara Municipal, Eduardinho Fialho (PP), destacou que “as votações das leis orçamentárias são os momentos em que os vereadores exercem o papel de legislar, debater e discutir, previsto na Constituição como atribuição do parlamentar”.

Previsto no artigo 165 da Constituição Federal, e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998, o Plano Plurianual, ou PPA, estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. O PPA não avalia simplesmente o orçamento, importante frisar. Ele busca elencar as prioridades de cada município, que podem ser viabilizadas por meio de outros recursos, como repasses de outras esferas de governo ou até captações internacionais. O Plano Plurianual ou PPA, é um plano aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato do Prefeito, até o final do primeiro ano do mandato seguinte respectivo. Tal plano prevê a atuação do gestor durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo (BRASIL, 1988)